Cartório Pode Recusar o Registro de um Nome? Entenda Seus Direitos

Você está esperando um bebê e já escolheu o nome perfeito. Mas e se o cartório recusar o registro? Isso pode acontecer?

Recentemente, um caso em Juiz de Fora (MG) chamou atenção: um casal precisou recorrer à Justiça para registrar a filha como Mariana Leão, em homenagem ao Papa Leão XIV. O cartório havia recusado o registro alegando que “Leão” poderia expor a criança ao ridículo por ser associado a um animal.

Esse caso levanta questões importantes sobre os limites da liberdade dos pais na escolha de nomes e quando o cartório pode (e deve) intervir.

Neste artigo completo, você vai entender as regras do registro civil de nascimento, quais nomes podem ser recusados, como funciona a análise do oficial de registro e o que fazer se seu pedido for negado.

A Liberdade dos Pais na Escolha do Nome

No Brasil, a regra geral é a liberdade dos pais na escolha do nome dos filhos. Isso está previsto na Constituição Federal, que garante o direito à identidade e à personalidade.

O nome é um dos elementos mais importantes da personalidade humana. Ele carrega:

Identidade cultural e familiarHomenagens e significados afetivosExpressão da autonomia parentalConexão com origens e tradições

Por isso, a intervenção do Estado na escolha de nomes deve ser excepcional e restrita a casos específicos.

Quando o Cartório PODE Recusar um Nome?

Embora a liberdade seja a regra, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) estabelece uma importante exceção:

Artigo 55, parágrafo único: “Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores.”

Ou seja, o cartório pode recusar nomes que possam causar:

Constrangimento evidenteExposição ao ridículoBullying e discriminaçãoPrejuízo à dignidade da criança

Essa proteção existe porque a criança não pode se defender da escolha dos pais. O oficial de registro atua como um protetor da dignidade infantil.


Exemplos de Nomes que Podem Ser Recusados

Nomes claramente vexatórios:

  • Nomes de doenças
  • Palavrões ou termos ofensivos
  • Nomes que ridicularizam a criança
  • Combinações que formam frases engraçadas

Casos polêmicos já decididos pela Justiça:

Autorizados:

  • Samba — cantor Seu Jorge (2023): reconhecido o valor cultural
  • Tumi — nome de origem africana (2025): valorização da ancestralidade
  • Piiê — primeiro faraó negro do Egito (2024): significado histórico
  • Mariana Leão — homenagem ao Papa Leão XIV (2025): contexto religioso

Recusados ou questionados:

  • Nomes com conotação sexual explícita
  • Nomes que geram confusão administrativa grave
  • Combinações que formam piadas

O Caso Mariana Leão: Como Foi a Decisão?

No caso que inspirou este artigo, o Cartório de Juiz de Fora recusou o registro do nome “Mariana Leão” alegando que:

  1. “Leão” não seria um prenome, mas um sobrenome
  2. O termo seria masculino, não feminino
  3. A associação com um animal poderia expor a criança ao ridículo
  4. O nome não constava em registros anteriores no Brasil

Os pais recorreram à Justiça argumentando que:

✨ Era uma homenagem ao Papa Leão XIV ✨ “Mariana” significa “cheia de graça” ✨ O nome tinha significado religioso profundo ✨ Não havia intenção pejorativa

A decisão do juiz:

O magistrado Augusto Vinícius Fonseca e Silva julgou procedente o pedido dos pais, destacando:

📌 “A mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório.”

📌 “Nomes como Paloma (pomba em espanhol), Lobo, Rosa e Margarida possuem origem na fauna e na flora e são amplamente aceitos.”

📌 “O nome Mariana Leão possui significado digno e respeitável, e a homenagem religiosa afasta qualquer conotação pejorativa.”

📌 “A função do segundo elemento do prenome composto, em muitos casos, é justamente a de agregar um significado particular, uma homenagem ou uma característica simbólica.”

O juiz autorizou o registro, garantindo o direito dos pais e afastando a conotação vexatória.

Como Funciona a Análise do Oficial de Registro?

Quando os pais apresentam um nome considerado incomum, o oficial de registro deve:

1. Avaliar o contexto

  • Qual o significado do nome?
  • Há intenção de homenagem ou valor cultural?
  • O nome pode gerar constrangimento real?

2. Aplicar o critério da razoabilidade

  • A exposição ao ridículo é objetiva ou subjetiva?
  • Existem precedentes de aceitação desse nome?
  • O nome tem significado legítimo?

3. Suscitar dúvida ao juiz (se necessário) Se o oficial recusar o registro, os pais podem solicitar que ele “suscite dúvida” perante o juiz, que decidirá o caso.

O Que Fazer Se o Cartório Recusar o Nome?Se o oficial de registro recusar o nome escolhido, você tem direito a:

1. Solicitar justificativa por escrito

O oficial deve fundamentar legalmente a recusa.

2. Pedir que a dúvida seja suscitada ao juiz

O cartório submeterá o caso à apreciação judicial.

3. Apresentar argumentos e provas

Explique o significado, contexto e intenção do nome escolhido.

4. Contar com orientação jurídica

Um advogado especializado pode auxiliar na defesa do seu direito.

5. Aguardar a decisão judicial

O juiz analisará o caso e decidirá se autoriza ou não o registro.

Nomes Estrangeiros: São Permitidos?

Sim, mas com algumas observações:

✅ Nomes estrangeiros são permitidos, desde que:

  • Não exponham a criança ao ridículo
  • Possam ser pronunciados e escritos no Brasil
  • Não causem confusão administrativa grave

⚠️ Atenção: O oficial pode questionar nomes extremamente complexos ou impronunciáveis que possam prejudicar a criança no futuro.

A Importância do Registro de Nascimento

O registro de nascimento é o primeiro documento de cidadania de uma pessoa. Sem ele:

❌ Não há acesso à saúde pública ❌ Não é possível fazer matrícula escolar ❌ A criança não pode ser vacinada oficialmente ❌ Não há como emitir outros documentos (CPF, RG, passaporte) ❌ Os direitos da criança ficam comprometidos

Por isso, é fundamental que o registro seja feito nos primeiros 15 dias após o nascimento — período em que o registro é gratuito.

Dicas Para Evitar Problemas no Registro

🔹 Pesquise o significado do nome — tenha argumentos sobre a escolha

🔹 Verifique a grafia correta — principalmente em nomes estrangeiros

🔹 Considere o futuro da criança — o nome será usado a vida toda

🔹 Dialogue com o cartório — explique suas intenções se houver questionamento

🔹 Conheça seus direitos — a liberdade de escolha é a regra, não a exceção

O Papel do Cartório na Proteção da Dignidade

O trabalho do oficial de registro não é cercear a liberdade dos pais, mas proteger a dignidade da criança, que não pode se defender.

É um equilíbrio delicado entre:

⚖️ Autonomia parental — direito de escolher o nome ⚖️ Proteção infantil — evitar constrangimentos futuros ⚖️ Diversidade cultural — respeitar origens e tradições ⚖️ Segurança jurídica — garantir clareza documental

A escolha do nome é um direito fundamental dos pais, mas não é absoluto. O cartório pode recusar nomes que exponham a criança ao ridículo, atuando como protetor da dignidade infantil.

O caso Mariana Leão mostra que a análise deve ser contextual: o que importa não é apenas a palavra em si, mas seu significado, intenção e contexto cultural.

Se você está escolhendo o nome do seu bebê, lembre-se: ✨ A liberdade é a regra ✨ A intervenção do cartório é excepcional ✨ Você tem direito a recorrer se houver recusa ✨ O significado e o contexto importam

Cartório Dias de Primavera — onde cada registro é feito com responsabilidade, técnica e respeito à sua escolha.

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